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sexta-feira, 13 de março de 2015

Lista de Caloteiros no Facebook vira caso de Policia!

Cuidado com o calote... ele pode vir acompanhado de um processo!!!

Fonte: http://www.capitaldopantanal.com.br

Vítimas de constrangimento procuraram a polícia e denunciam página criada em rede social com objetivo de humilhar e ofender pessoas por supostas dívidas.
Vítima denunciou o caso a Polícia / Foto: Erik Silva
Corumbá (MS)-  Cobrar uma dívida, evidentemente que pode. Desde que seja, rigorosamente, conforme a lei. Cobrar via redes sociais, por exemplo, não pode. Expõe a pessoa. Cobrar pelo telefone também pode, mas a cobrança deve ser feita em horário comercial e só pode ser tratado diretamente com o devedor, conforme o artigo 71 do Código de defesa do consumidor.
Ocorre que, em Corumbá, um grupo se achou no direito de expor o nome de pessoas que supostamente teriam dividas a saldar, e de maneira constrangedora e agressiva denegriram a imagem de diversos indivíduos. As cobranças e termos pejorativos foram publicados em grupos através de uma rede social e se espalharam rapidamente agregando comentários ofensivos aos supostos devedores.
O caso foi parar na delegacia quando uma das pessoas que teve o nome atribuído ao grupo como “caloteira”, resolveu denunciar o fato que teria lhe causado inúmeros transtornos. De acordo com a vítima, seu nome foi relacionado na lista mesmo depois de já haver quitado o debito com a referida credora.
“Tomei conhecimento de que meu nome estaria sendo divulgado em um grupo na internet pela minha sobrinha, que imediatamente tirou um print das postagens e dos comentários. Me surpreendi pelo fato não possuir mais nenhuma dívida com a pessoa que relacionou meu nome, mas fiquei mais indignada ainda pelo constrangimento e humilhação que essas pessoas estavam me impondo publicamente”, disse ao Capital do Pantanal.
A jovem relatou a reportagem do Capital do Pantanal que de fato em um determinado momento que ficou desempregada, passou por dificuldades financeiras e teria atrasado a quitação de débitos contraído com uma pessoa que vendia roupas. “Realmente eu já tive uma dívida com essa pessoa, mas em nenhum momento me neguei a pagar e apenas expliquei que fiquei desempregada, mas que iria arrumar uma forma de quitar a o débito. Foi ai que ela aceitou receber a dívida em permuta e repassei para ela alguns pares de sapato e um brinco de ouro”, relatou.
No grupo, a vítima informou que chegou a ser intitulada como “perigosa” e “171”, “até pessoas que sequer me conheciam passaram a me ofender”, disse a vítima que já acionou um advogado para atuar no caso.

Mesmo após a negociação a mulher voltou a procurar a vítima dizendo que teria ficado no prejuízo com a troca, e queria que o pagamento fosse realizado em dinheiro, chegando a ameaça-la com uma ação judicial pois no momento da negociação não teria entregado as notas referente ao débito. “Ela usou de má fé comigo, primeiramente aceitou a permuta como forma de pagamento, e um tempo depois voltou a me cobrar e me ameaçou dizendo: não se esqueça que ainda estou com as notas”, completou.
Ação Criminal
Delegada informou que irá intimar as pessoas envolvidas para prestar esclarecimentos / Foto: Erik SIlva
Delegada informou que irá intimar as pessoas envolvidas para prestar esclarecimentos / Foto: Erik Silva
A delegada titular da 1ª DPC de Corumbá, Joilce Ramos, relatou ao Capital do Pantanal que a atitude dessas pessoas em expor a integridade moral de terceiros em redes sociais, efetuando cobranças ou qualquer tipo de pendencias financeiras é considerado crime previsto no código de defesa do consumidor. O caso além de poder se tornar processo na área criminal é passivo de uma ação indenizatória por danos morais.
“A pessoa ou comerciante que por algum motivo se sentir lesado pela ausência da quitação de débitos por seus clientes, devem recorrer a negativação do nome do nome da pessoa junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, que já é uma forma legal de divulgar aos demais comerciantes que o cliente mantém pendencias junto ao comércio, ou ainda entrar com uma ação para cobrança da dívida no campo judicial”, explicou.
A delegada informou que as pessoas que tiveram os nomes relacionados e se sentiram lesadas podem procurar a Delegacia de Polícia para registrar o caso. As partes envolvidas serão intimadas a prestar esclarecimentos e o fato será levado a juízo que deverá estipular as penalidades cabíveis.
O advogado da vítima informou que as pessoas que tiveram o nome relacionados na lista tanto no facebook como no Watsapp poderão estar movendo uma ação coletiva para identificar os autores e entrar com pedido de reparação por danos morais.
O que diz a lei
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Ao exercer o direito de cobrar, esta norma de natureza difusa, estabelece limites ao credor, o que vale dizer que a cobrança abusiva é proibida.
Assim sendo, temos que o consumidor inadimplente, tem direito de não ser exposto ao ridículo, de não ser ameaçado, de sofrer qualquer tipo coação. Ao credor é reservado o direito de cobrar, seja por carta, telefone, ação judicial e até mesmo inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, mas não tem direito de exceder esse direito.
Esse direito garantido ao devedor é constitucional. Dessa forma, o exercício regular de um direito de cobrança praticado sem abusos é ato absolutamente permitido ao credor, inclusive no art.188 do CC.

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