Choose a Language:

quarta-feira, 15 de julho de 2015

ALERTA - Mulher morre após se submeter a dieta radical e perder 45 quilos em menos de seis meses

Por Júlia Zaremba
 Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/brasil/mulher-morre-apos-se-submeter-dieta-radical-perder-45-quilos-em-menos-de-seis-meses-16753502.html#ixzz3fx6Ki9Gu
Emagrecer em pouco tempo é o desejo de muitas mulheres. Para atingir o objetivo, algumas acabam adotando dietas radicais, sem acompanhamento médico, que podem terminar de forma trágica. Foi dessa forma que a consultora Cintia Cunha, de 37 anos, morreu no último domingo. Segundo amigas próximas, a mulher, moradora da Zona Leste de São Paulo, iniciou uma dieta rigorosa em fevereiro, ingerindo apenas 400 calorias por dia - quando o ideal para as mulheres é consumir cerca de 2 mil diariamente. Após meses de internações em hospitais por conta de uma anemia profunda e infecções, ela acabou morrendo.
No dia anterior à morte, parentes avisaram às amigas que Cintia estava com uma infecção grave na perna e no pulmão e que os rins não funcionavam mais.A overloquista Lucilene Peters conheceu Cintia no ano passado através do Facebook. As duas faziam parte de um grupo na rede social voltado para homens e mulheres acima do peso que, segundo ela, tem o objetivo de ajudar as pessoas a lidar com a obesidade. Segundo Lucilene, a obsessão de Cintia em emagrecer foi impulsionada em fevereiro, após ouvir de um rapaz que “era gorda e não conseguiria nada na vida dessa forma”. Na época, a mulher pesava cerca de 115 quilos, e já havia emagrecido uma parte dos 45 quilos.
- Depois desse comentário, ela surtou. Quis emagrecer a qualquer custo. Começou, então, a fazer uma dieta muito severa por conta própria, sem acompanhamento médico, à base de 400 calorias por dia. Ela só tomava suco, não comia mais nada, dizia que era para desintoxicar o organismo. O que aconteceu foi que a imunidade começou a baixar e, como já tinha problemas de saúde decorrentes da obesidade, ficou anêmica - conta a amiga.
Segundo Lucilene, a primeira internação foi em março e, a partir daí, os problemas só foram aumentando.
- Ela entrou no hospital com anemia e, como estava fraca, os problemas só foram aumentando: adquiriu uma infecção, pneumonia e teve problemas no fígado e no coração. Cada hora era uma coisa, passava dois, três dias em casa e já voltava ao hospital. Mesmo assim, ela nunca reclamou de sua condição, estava sempre sorrindo - lembra Lucilene.
A comerciante Madlon Tavares também fazia parte do grupo de apoio no Facebook. Segundo ela, além dos problemas causados pela dieta, Cintia sofria com os problemas decorrentes da obesidade mórbida.
- Ela era hipertensa, tinha a pressão alta e era diabética. Sua perna chegou a ficar paralisada. Sentia muitas dores nas pernas, as articulações estavam muito desgastadas - lembra.
Os últimos meses foram de muita luta para Cintia. Segundo Lucilene, a amiga já não respondia às medicações e, como sentia muitas dores, vivia à base de morfina. Além disso, também não conseguia mais se levantar da cama. A morte ocorreu na madrugada de domingo, no Hospital da Luz, em Vila Mariana, após entrar em coma e sofrer falência múltipla dos órgãos.
A mulher começou a dieta radical após ouvir de um homem que Ela era uma pessoa muito iluminada, sempre disposta a ajudar os outros. Estava sempre sorrindo, colocava todos para cima. Antes dessa dieta louca, chegou a fazer um acompanhamento nutricional, mas acho que ficou muito abalada com o comentário do rapaz sobre seu peso. O erro dela não foi querer emagrecer, foi fazê-lo da forma errada, muito rapidamente, e todo mundo sabe que não é saudável - diz Lucilene.
- Ela era muito bem resolvida, uma pessoa muito positiva. Dizia que não aceitaria que ninguém a colocasse para baixo. Tinha a autoestima muito boa. Mas, apesar disso, seu psicológico foi abalado com o comentário daquele homem. Acabou ficando deprimida - conta, destacando que a amiga perdeu 19 quilos em apenas 10 dias.
No dia 17 de abril, quando estava internada em um hospital, Cintia gravou um vídeo e o divulgou em sua página do Facebook. Durante a gravação, ela alertou que “isso era resultado de um emagrecimento rápido, sem saúde e feito por conta própria” e que estava com “anemia profunda” e com “os órgãos em falência”: “um dia, uma pessoa me falou que eu não seria ninguém se fosse gorda. E aí o que aconteceu? Emagreci 45 quilos em menos de seis meses. E o resultado é esse: vivo internada na UTI, doente e com risco de vida. Temos que procurar nos amar como somos. Se alguém quer emagrecer, acho que tem que fazê-lo por causa da saúde, e não motivado pela opinião alheia”, desabafou a mulher. O vídeo foi compartilhado mais de de sete mil vezes e teve quase 700 mil visualizações.

segunda-feira, 13 de julho de 2015


Modelo plus size mostra estrias e celulite com orgulho em campanha sem retoques

Materia do site http://delas.ig.com.br/




Campanha foi pensada para inspirar mulheres de todos os tipos a não se sentir inseguras com o próprio corpo

A modelo norte-americana Denise Bidot é a estrela da campanha sem retoques da marca swinsuitforall
A modelo norte-americana Denise Bidot é a estrela da campanha sem retoques da marca swinsuitforall
A modelo norte-americana Denise Bidot é a estrela de uma campanha de roupa de banho bastante diferente. A marca swinsuitforall decidiu divulgar sua nova coleção em um ensaio fotográfico sem nenhum retoque, deixando as celulites e estrias da modelo de 29 anos à mostra.
Com o nome de "Corpo de praia. Sem desculpas", a campanha foi pensada para inspirar mulheres de todos os tipos a não se sentirem inseguras com o próprio corpo ao vestir um biquíni ou maiô.
Nas fotos, é possível ver Denise arrasando no carão e nas poses sexy, esbanjando confiança e segurança com suas curvas.
"É hora de parar de pedir desculpas. Eu quero que as mulheres se sintam confiantes e sexy ao saberem que não há nada de errado em ser elas mesmas", diz a modelo no vídeo da campanha. "É tudo uma questão de confiança... Seja você e agite esse mundo".
Veja as fotos da campanha e assista ao vídeo: 
http://delas.ig.com.br/moda/2015-07-06/modelo-plus-size-mostra-estrias-e-celulite-com-orgulho-em-campanha-sem-retoques.html

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Fique mais linda e mais saudavel - Comece devagar... mas comece logo!

Parte de Materia do Blog http://www.gordinhasassumidas.com.br

“Toda parte do corpo se tornará sadia, bem desenvolvida e com envelhecimento lento se exercitadas; no entanto, se não forem exercitadas, tais partes se tornarão suscetíveis a doenças, deficientes no crescimento e envelhecerão precocemente.” (Hipócrates)


Muitas pessoas associam a imagem de um gordo , com uma pessoa que não se cuida , que não faz atividade física , sendo que hoje em dia o ser humano , magros e gordos estão cada vez mais sedentários, movimentar o corpo faz bem a saúde isso é fato.
E para estimular mais ainda  que vocês continuem ou comecem a praticar atividades físicas vou postar aqui alguns benefícios trazidos pela pratica regular das atividades físicas  ( Retirei essas orientações desses sites:  _Site do Dr. SergioBoa saúde e Blog da Georgina)
A prática regular de exercícios físicos traz benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. Do ponto de vista músculo-esquelético, auxilia na melhora da força e do tônus muscular e da flexibilidade, fortalecimento dos ossos e das articulações.
A oxigenação tecidual é elevada, ou seja, o exercício físico melhora o fluxo sanguíneo levando mais oxigênio e nutrientes para todas as regiões do corpo.
Já no campo da saúde mental, a prática de exercícios ajuda na regulação das substâncias relacionadas ao sistema nervoso, melhora o fluxo de sangue para o cérebro, ajuda na capacidade de lidar com problemas e com o estresse. Além disso, auxilia na recuperação da auto-estima. Ajudando também no tratamento da depressão.
A atividade física pode também exercer efeitos no convívio social do indivíduo, tanto no ambiente de trabalho quanto no familiar.
O que precisamos ressaltar é o investimento contínuo no futuro, a partir do qual as pessoas devem buscar formas de se tornarem mais ativas no seu dia-a-dia, como subir escadas, sair para dançar, praticar atividades como jardinagem, lavagem do carro, passeios no parque. A palavra de ordem é MOVIMENTO.

sábado, 21 de março de 2015

terça-feira, 17 de março de 2015

Entre o preto e o branco...

É só dar um ventinho que a gente corre pegar uma manga longa...
A meia estacao ainda nao chegou, mas ja estamos preparados pra ela 


sexta-feira, 13 de março de 2015

Vem brincar de Modelo com a Gente


Venha nos fazer uma visita... escolha um LOOK que te agrade e vamos tirar umas fotos...
Voce vai ver que pra ficar linda basta um pouquinho de LUZ, CAMERA e ACAO.

Vem!!!!


Cliente: Flavia Vantim Simionato
Loja Falsa Magra - Araras - 19-33526358

Lista de Caloteiros no Facebook vira caso de Policia!

Cuidado com o calote... ele pode vir acompanhado de um processo!!!

Fonte: http://www.capitaldopantanal.com.br

Vítimas de constrangimento procuraram a polícia e denunciam página criada em rede social com objetivo de humilhar e ofender pessoas por supostas dívidas.
Vítima denunciou o caso a Polícia / Foto: Erik Silva
Corumbá (MS)-  Cobrar uma dívida, evidentemente que pode. Desde que seja, rigorosamente, conforme a lei. Cobrar via redes sociais, por exemplo, não pode. Expõe a pessoa. Cobrar pelo telefone também pode, mas a cobrança deve ser feita em horário comercial e só pode ser tratado diretamente com o devedor, conforme o artigo 71 do Código de defesa do consumidor.
Ocorre que, em Corumbá, um grupo se achou no direito de expor o nome de pessoas que supostamente teriam dividas a saldar, e de maneira constrangedora e agressiva denegriram a imagem de diversos indivíduos. As cobranças e termos pejorativos foram publicados em grupos através de uma rede social e se espalharam rapidamente agregando comentários ofensivos aos supostos devedores.
O caso foi parar na delegacia quando uma das pessoas que teve o nome atribuído ao grupo como “caloteira”, resolveu denunciar o fato que teria lhe causado inúmeros transtornos. De acordo com a vítima, seu nome foi relacionado na lista mesmo depois de já haver quitado o debito com a referida credora.
“Tomei conhecimento de que meu nome estaria sendo divulgado em um grupo na internet pela minha sobrinha, que imediatamente tirou um print das postagens e dos comentários. Me surpreendi pelo fato não possuir mais nenhuma dívida com a pessoa que relacionou meu nome, mas fiquei mais indignada ainda pelo constrangimento e humilhação que essas pessoas estavam me impondo publicamente”, disse ao Capital do Pantanal.
A jovem relatou a reportagem do Capital do Pantanal que de fato em um determinado momento que ficou desempregada, passou por dificuldades financeiras e teria atrasado a quitação de débitos contraído com uma pessoa que vendia roupas. “Realmente eu já tive uma dívida com essa pessoa, mas em nenhum momento me neguei a pagar e apenas expliquei que fiquei desempregada, mas que iria arrumar uma forma de quitar a o débito. Foi ai que ela aceitou receber a dívida em permuta e repassei para ela alguns pares de sapato e um brinco de ouro”, relatou.
No grupo, a vítima informou que chegou a ser intitulada como “perigosa” e “171”, “até pessoas que sequer me conheciam passaram a me ofender”, disse a vítima que já acionou um advogado para atuar no caso.

Mesmo após a negociação a mulher voltou a procurar a vítima dizendo que teria ficado no prejuízo com a troca, e queria que o pagamento fosse realizado em dinheiro, chegando a ameaça-la com uma ação judicial pois no momento da negociação não teria entregado as notas referente ao débito. “Ela usou de má fé comigo, primeiramente aceitou a permuta como forma de pagamento, e um tempo depois voltou a me cobrar e me ameaçou dizendo: não se esqueça que ainda estou com as notas”, completou.
Ação Criminal
Delegada informou que irá intimar as pessoas envolvidas para prestar esclarecimentos / Foto: Erik SIlva
Delegada informou que irá intimar as pessoas envolvidas para prestar esclarecimentos / Foto: Erik Silva
A delegada titular da 1ª DPC de Corumbá, Joilce Ramos, relatou ao Capital do Pantanal que a atitude dessas pessoas em expor a integridade moral de terceiros em redes sociais, efetuando cobranças ou qualquer tipo de pendencias financeiras é considerado crime previsto no código de defesa do consumidor. O caso além de poder se tornar processo na área criminal é passivo de uma ação indenizatória por danos morais.
“A pessoa ou comerciante que por algum motivo se sentir lesado pela ausência da quitação de débitos por seus clientes, devem recorrer a negativação do nome do nome da pessoa junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, que já é uma forma legal de divulgar aos demais comerciantes que o cliente mantém pendencias junto ao comércio, ou ainda entrar com uma ação para cobrança da dívida no campo judicial”, explicou.
A delegada informou que as pessoas que tiveram os nomes relacionados e se sentiram lesadas podem procurar a Delegacia de Polícia para registrar o caso. As partes envolvidas serão intimadas a prestar esclarecimentos e o fato será levado a juízo que deverá estipular as penalidades cabíveis.
O advogado da vítima informou que as pessoas que tiveram o nome relacionados na lista tanto no facebook como no Watsapp poderão estar movendo uma ação coletiva para identificar os autores e entrar com pedido de reparação por danos morais.
O que diz a lei
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Ao exercer o direito de cobrar, esta norma de natureza difusa, estabelece limites ao credor, o que vale dizer que a cobrança abusiva é proibida.
Assim sendo, temos que o consumidor inadimplente, tem direito de não ser exposto ao ridículo, de não ser ameaçado, de sofrer qualquer tipo coação. Ao credor é reservado o direito de cobrar, seja por carta, telefone, ação judicial e até mesmo inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, mas não tem direito de exceder esse direito.
Esse direito garantido ao devedor é constitucional. Dessa forma, o exercício regular de um direito de cobrança praticado sem abusos é ato absolutamente permitido ao credor, inclusive no art.188 do CC.